O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa em São Luís e respondendo pela 6ª Vara Cível, decidiu censurar o blog do jornalista Itevaldo Júnior, atendendo um pedido de liminar do juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível da capital. A decisão de Alexandre Abreu determina que o jornalista retire imediatamente do blog www.itevaldo.com uma reportagem onde ele revela que o juiz Nemias Carvalho comprou uma fazenda de 101,19 hectares, de um acusado que o próprio magistrado revogara a prisão. A ré estava foragida quando da revogação da prisão, mas, em seguida, negociou a propriedade por R$ 5.ooo,00 às margens da BR-316. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz Alexandre Abreu decidiu em dois minutos, o deferimento, como comprova a movimentação processual disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão:
“Às 14:00:48 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.Às 14:02:39 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível ordena que o jornalista retire imediatamente do blog a matéria “Juíz Nemias Carvalho: noutra polêmica”, publicada no último dia 12. O juiz determinou ainda que o blog «se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa». Além de estipular uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar.
O jornalista cumpriu a determinação judicial, hoje, logo após ser notificado às 7h05 da manhã em sua residência. Ainda em sua decisão, o juiz afirma que «a dignidade da pessoa» é um «bem maior» que a «liberdade de manifestação». Itevaldo Júnior afirmou que recorrerá da rápida decisão. «A celeridade dessa decisão é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usaih Bolt», ironizou o jornalista.
via Carta Maior
Leio no Blog do Itevaldo:
Liminar concedida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa na capital e respondendo pela 6ª Vara Cível, ordena ao jornalista retirar do blog, imediatamente, a matéria “JUIZ ??? CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12. O juiz citado na matéria responde pela 2ª Vara Cível da Capital.
Fui notificado hoje, às 7h05. Cumpri a decisão liminar às 7h08. Alexandre Lopes de Abreu ordenou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”.
Daí eu já ter excluído do título acima o nome do tal (???) juiz. A matéria revela que o juiz comprou uma fazenda de 101,19 hectares da ré, que teve a sua prisão revogada pelo próprio. Quando da revogação da prisão a ré estava foragida. Na reportagem estão postos tanto os documentos dos autos quanto do cartório que comprovam a revogação da prisão e a transação comercial.
O juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar.
As minhas economias jamais permitiriam tal estipêndio. O que poupei é fruto do meu trabalho, tão somente como jornalista. Jamais negociei, comercializei uma vírgula (,), no exercício de minha profissão. Mesmo nos trabalhos free-lance. Tudo devidamente declarado à Receita Federal.
A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz que responde pelo juízo da pela 6ª Vara Cível decidiu em dois minutos. Repito: dois minutos.
Às 14:00:48 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR.
A celeridade da Justiça neste caso é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usain Bolt, recordista mundial dos 100 metros rasos no atletismo. Eu sou fã do Bolt e da Jamaica…




















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