O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena a um homem condenado a 9 anos e 6 meses de cadeia pelos crimes de violação, rapto e posse de arma.
Os argumentos usados pelos juízes desembargadores para justificar a decisão que se podem ler no acórdão são, entre outros, os seguintes:
- «a sua [do violador] actividade delituosa se prolongou 'apenas' durante alguns momentos»;
- «a violação (...) consumou-se, de uma forma menos gravosa» por terem sido usados os dedos e não o orgão sexual;
- «o acto praticado aconteceu uma vez»
Com base nesta argumentação, o Tribunal classificou a conduta do indivíduo com «grau de ilicitude médio/ baixo».
A mesma classificação foi aplicada aos dois crimes de rapto, pelos quais o homem tinha sido condenado, isto porque:
- «a privação de liberdade das vítimas se cifrou em alguns momentos que não terão ao atingido uma hora»
- o meio utilizado «foi o mais suave, a astúcia (...)»
A condenação por detenção de arma proibida foi também reduzida de 18 para 7 meses de prisão.
Tudo resumido, o condenado irá passar menos 1 ano e 8 meses na cadeia.
A notícia vem hoje no Jornal de Notícias.
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