A OEA (Organização dos Estados Americanos) pediu ao Brasil a “suspensão imediata” do processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), provocando “perplexidade” no governo brasileiro, segundo nota do Itamaraty.
Em documento de 1º de abril, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA solicita que “se impeça qualquer obra de execução até que sejam observadas condições mínimas”.
Entre essas condições estão uma nova consulta com as comunidades indígenas locais, que devem ter acesso a um estudo do impacto socioambiental da obra, e a adoção de “medidas vigorosas para impedir a disseminação de doenças” entre os índios.
O documento, divulgado nesta terça-feira por ONGs que se opõem à hidrelétrica, é assinado por Santiago Canton, secretário-executivo da comissão de direitos humanos.
Trata-se de uma resposta à denúncia encaminhada em novembro passado pelas ONGs e pelas comunidades indígenas locais, que alegam não terem sido consultadas “de forma apropriada” sobre a hidrelétrica, que causaria “impactos socioambientais irreversíveis” em suas vidas.
Em nota divulgada nesta terça-feira, o Itamaraty diz que as solicitações da OEA são “precipitadas e injustificáveis”, alegando que os aspectos socioambientais estão sendo observados com “rigor absoluto”, que a obra cumpre as leis brasileiras e que foi submetida a avaliação técnica.
“Sem minimizar o papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, o governo brasileiro recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna”, diz a nota.
Penalidades
Por conta da denúncia, a comissão de direitos humanos da OEA solicitou ao Brasil informações sobre o processo de licenciamento de Belo Monte, consulta à qual o país respondeu.
Segundo especialistas, não há penalidade imediata se o Brasil não seguir a recomendação da OEA. Mas, em tese, o país é instado a seguir as orientações como um reconhecimento da legitimidade da organização, diz Paulo Brancher, professor de direito internacional público da PUC-SP.
Se a recomendação não for seguida pelo Brasil, o caso pode ser levado para a Corte Interamericana da OEA – nesse caso, a decisão seria vinculante, explica Oscar Vilhena, professor da FGV e também especialista em direito internacional.
O desfecho do caso na corte é nebuloso por envolver violações de direitos humanos em potencial, ainda não cometidas, diz Brancher. Mas Vilhena ressalta que a Corte Interamericana costuma se alinhar às recomendações da Comissão de Direitos Humanos.
A assessoria de imprensa da Norte Energia, consórcio responsável pela usina, não se manifestou sobre a recomendação da OEA, dizendo que ela deve ser tratada “no âmbito do Estado”, mas agregou que as obras complementares à usina, como a construção de escolas e centros de saúde nos arredores de Belo Monte, estão prosseguindo normalmente.
O início da construção da usina é previsto para este mês, segundo a assessoria, quando é esperada a licença ambiental definitiva do Ibama.
Batalhas judiciais
A construção da hidrelétrica – obra do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento), do governo federal – já enfrentou diversas batalhas judiciais.
Seu leilão foi suspenso duas vezes antes de finalmente ser concretizado, em abril de 2010.
Em fevereiro passado, a Justiça Federal do Pará havia derrubado a licença ambiental que prevalecia até então por considerar que a Norte Energia não havia cumprido precondições para o início da construção.
Em 3 de março, Tribunal Regional Federal permitiu que a obra fosse retomada, mas ainda cabe recurso.
Os argumentos do governo são de que a obra beneficiaria 26 milhões de brasileiros e de que o projeto prevê a preservação flora e da fauna, a transferência de comunidades afetadas e a manutenção da vazão do Rio Xingu.
publicado na BBC Brasil
[ACTUALIZADA]
por Emir Sakamoto *
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. Abaixo, os pontos mais importantes da nota divulgada pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e do documento da OEA:
De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.
O documento da OEA afirma que o Brasil deve garantir que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um estudo de impacto social e ambiental do projeto em um formato acessível tanto à sua extensão como no que diz respeito à tradução aos respectivos idiomas indígenas.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA).
De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e am eaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.
A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.
O Ministério Público Federal no Pará impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.
A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).
* jornalista brasileiro
Reacção do Governo brasileiro: Pedido da OEA sobe Belo Monte desencoraja ações ambientais, diz Patriota
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