Via Marina Silva, e para somar a este artigo, ficam os fundamentos dos que defendem o adiamento da votação do Novo Código Florestal brasileiro, não obstante a Câmara dos Deputados ter aprovado o carácter de urgência da mesma.
Enquanto o desmatamento volta a crescer depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo Governo. Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma não aprovar.O questionamento necessário a se fazer nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).Persistindo essas incoerências o Governo Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais desmatamentos por todo o País.É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados abaixo.
Pontos críticos do relatório do deputado Aldo Rebelo apresentado em 02 de maio de 2011
1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).
2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).
5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser “Municipal” mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).
6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.
7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).
8] Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).
10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.
11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).
12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.
13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).
14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).
15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).
16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.
Assinam:Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e Meio Ambiente
Grupo de Trabalho Amazônico
Via Campesina
FETRAF
Rede de Ongs da Mata Atlântica
Forum Carajas
Rede Cerrado
REJUMA
Redecriar
Rede Brasil de Instituições Financeiras Multilaterais
Observatório do Clima
Rede Pantanal de Ongs
Rede Brasileira de Ecossocialistas
4 Cantos do Mundo
Amavida
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Amigos da Terra Brasil
Amigos do Futuro
APAN – Assoc. Paraibana dos Amigos da Natureza
APREMAVI
ASPAN
ASPOAN
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RS
Associação alternativa Terrazul
Associação Defensores da Terra
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
CARE Brasil
Centro de Estudos Ambientais – CEA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
COATI- Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada – Jundiaí
Conservação Internacional – Brasil
Cream – Centro De Referências em Educação Ambiental
Crescente Fértil
ECOA
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) – Região V
FASE – Solidariedade e Educação
Fórum de Ongs do DF
Fudação AVINA
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
Fundação Esquel
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundo Brasileiro para Biodiversidade – FUNBIO
Greenpeace
Grude – Grupo De Defesa Ecológica
Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá
Grupo Transdiciplinar de Estudos Ambientais Maricá
Instituto 5 elementos
Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria – Fortaleza/Ceará
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Certificação e Manejo Agrícola e Florestal – IMAFLORA
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
Instituto de Educação para o Brasil
Instituto de Estudos do Sul da Bahia – IESB
Instituto de Estudos Socio-Econômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE
Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia – IMAZON
Instituto iBiosfera Conservação & Desenvolvimento Sustentável
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Ipanema
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Socio Ambiental Arindiana Jones
Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
International Rivers.
Instituto Carioca De Desenvolvimento
Iterei – Refúgio Particular de Animais
Juventude Batista do Estado de São Paulo – JUBESP
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
LASTRO – Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MaxAmbiental S.A
Movimento Ambientalista Os Verdes / RS
Movimento De Olho Na Justiça – MOJUS
Organização FENIX
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Fale SP
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Sociedade Chauá
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
SOS Amazônia
SOS Pantanal
Terræ Organização da Sociedade Civil
Vitae Civilis
WSPA
WWF Brasil
O texto do deputado Aldo Rebelo sobre o Novo Código Florestal Brasileiro que foi apresentado ao Congresso Nacional no dia 2 de Maio e cuja votação foi adiada: para ler na íntegra AQUI.
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