Leio no Globo:
Os candidatos ao pleito municipal já deste ano precisarão ter as contas de eleições anteriores aprovadas pela Justiça Eleitoral. Essa foi a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga que os candidatos, além de terem fichas limpas, deverão estar em dia com a prestação de contas para conseguirem o registro de candidatura.
Até as eleições passadas, bastava apresentar a contabilidade para garantir o registro, sem a necessidade de aprovação. A decisão foi tomada por quatro votos a três na noite desta quinta-feira. A nova regra será expressa em uma das instruções normativas que regerão as eleições de outubro.
Os ministros definiram que quem se candidatou em 2010 e teve as contas de campanha rejeitadas não pode concorrer nesse ano. Quem não apresentou as contas na última campanha também está impedido, como já estabelecia a regra anterior. No entanto, os ministros não declararam se quem teve contas rejeitadas de 2008 para trás também ficará impedido de concorrer.
A Justiça Eleitoral tem um cadastro com 21 mil contas de campanhas rejeitadas. Não se sabe ainda quantos desses candidatos estariam impedidos de se candidatar nesse ano. A decisão deverá ser tomada na análise de cada caso.
Também foi discutida a possibilidade de, no momento do registro da candidatura, a Justiça Eleitoral ainda não ter julgado as contas do político. Nesse caso, será concedido a ele o direito de concorrer. Afinal, uma pessoa não poderia ser punida pela justiça não ter conseguido cumprir sua função em tempo hábil.
Os ministros Arnaldo Versiani, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro lembraram que a legislação eleitoral é clara no sentido de exigir apenas a apresentação das contas para a obtenção do registro da candidatura, sem mencionar a necessidade de aprovação delas. No entanto, quatro ministros – Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Nancy Andrighi – afirmaram que a mera apresentação da contabilidade da campanha, sem juízo de valor sobre os números, não comprova a idoneidade do político.
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