Leio no Público:
Quem estiver de baixa médica menos de 30 dias vai passar a receber apenas 55% do salário e quem usar entre 30 e 90 dias receberá 60% do ordenado. Até agora, independentemente do período, a baixa até aos 90 dias era paga a 65%. (...) "Os casos de fraudes são sobretudo nas baixas de curta duração, onde é muito difícil ao Estado proceder à fiscalização", admitiu o ministro da Solidariedade e da Segurança Social para justificar esta diferenciação entre baixas mais graves e menos graves.
Mais de meio milhão recebeu subsídio de doença em 2011
De acordo com estatísticas oficiais, em 2011 foram atribuídos subsídios de doença a 552.392 beneficiários, 227.397 dos quais nos distritos de Lisboa e Porto. Em 2004 o Estado atribuiu 581.257 subsídios por doença.
Em Fevereiro deste ano, os últimos dados estatísticos disponíveis, a segurança social processou 118.041 baixas com subsídio de doença.
O Governo aprovou nesta quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração.
Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.
Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dias.
Segundo Mota Soares, o objectivo é garantir “efectivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”.
“Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55% e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60%”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exactamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.
O ministro da Segurança Social revelou também que foi introduzida uma diferenciação de “situações mais vulneráveis”, onde haverá uma majoração de cinco por cento, nomeadamente no caso dos trabalhadores com rendimentos iguais ou inferiores a 500 euros, trabalhadores que estando a auferir abono de família tenham três ou mais filhos ou trabalhadores com deficientes no seu agregado familiar.
Relativamente aos subsídios de parentalidade, que também sofreram alterações, Mota Soares esclareceu que, seguindo duas recomendações do provedor de Justiça, foram introduzidas “duas correcções pontuais no regime”.
Por um lado, frisou, é garantido que nenhuma mulher trabalhadora grávida que perca o posto de trabalho antes de estar a receber esta prestação deixa de receber o subsídio de maternidade.
Além disso, continuou o ministro da Segurança Social, “não tocando no valor do subsídio de maternidade” é garantido que independentemente da altura do ano em que o subsídio é requerido irá corresponder a 100% da remuneração bruta de quem requer esta prestação.
Segundo os últimos dados estatísticos da Segurança Social, em 2011 foram atribuídos 412.203 subsídios parentais iniciais.
Nos dois primeiros meses de 2012, o Governo atribuiu menos cerca de quatro mil subsídios parentais iniciais em comparação com o período homólogo de 2011, tendo atribuído um total de mais de 69 mil subsídios. link
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