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Resolução ambiental que permite uso de mercúrio nos garimpos do AM para valer em 2013

Posted: 25 de set. de 2012 | Publicada por por AMC | Etiquetas:


A resolução 011/2012 que dá ordenamento ao licenciamento ambiental para a atividade garimpeira no Amazonas, permitindo o uso do mercúrio, deverá ser cumprida a partir de fevereiro de 2013. A previsão do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema-AM), que elaborou o documento, é de que em outubro ele seja aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado. A partir de então, as quatro cooperativas que operam na região do rio Madeira terão 90 dias para se adequarem às mudanças.
A resolução já passou por alterações por recomendação  do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) no mês passado, uma vez que a utilização do mercúrio pode representar grave ameaça à saúde humana e ao meio ambiente.
“Houve essa recomendação e foi atendida pelos membros do Conselho, que entenderem que não teria nenhuma dificuldade de se reavaliar a resolução. Além disso, outras entidades também se manifestaram sobre isso”, disse a titular da SDS, Nádia Ferreira. “Não foi uma demanda apenas do MPF. Na verdade, a qualidade da informação técnica que chegou ao Conselho também elevou o nível de discussão.”, acrescentou Ademir Stroski, presidente do Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam).

De acordo com a secretária, a Resolução 011/2012 trata-se, agora, de uma resolução alteradora e que será a primeira, de competência estadual, que vai regulamentar essa atividade para procedimentos de licenciamento. A legislação federal não proíbe o uso do mercúrio, determina apenas que deve haver um controle da utilização do metal e coloca nas mãos dos Estados a regulamentação. A expectativa é de que ó uso de mercúrio possa ser erradicado com essas medidas.

As alterações da resolução dizem respeito à preocupação com a origem do mercúrio, a obrigatoriedade do uso de cadinho (equipamento que solidifica o ouro líquido e separa o metal), ao controle da destinação do resíduo e diretrizes para pesquisa do mercúrio no Amazonas.

“Antes da alteração, dava-se um um prazo de 30 dias para que o detentor da licença comprovasse ao Ipaam a origem do mercúrio. Agora, a empresa tem que estar no Cadastro Técnico Federal do Ibama”, explicou Nádia Ferreira. O CTF é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais e atividades e instrumentos de defesa ambiental.

publicado em A Crítica

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