Espumas . Notas . Pasquim . Focus . Sons . Web TV . FB

'Caso Mensalão': ponto de situação do julgamento

Posted: 11 de out. de 2012 | Publicada por por AMC | Etiquetas: ,


O STF vai começar agora a julgar o Capítulo 7 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL e tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Neste capítulo, serão julgados os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), a assessora de Rocha, Anita Leocádia; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu chefe de gabinete José Luiz Alves.

Após o voto dos dez da Corte sobre o item sete da denúncia, os ministros passam a analisar o capítulo oitavo, dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O último capítulo, o dois, deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoino, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha. Os três já foram condenados por corrupção activa, em julgamento encerrado ontem.

Até o momento, já foram condenados pelo crime de corrupção activa, por maioria dos ministros, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Além deles, também estão condenados os réus que compõem o chamado núcleo publicitário: Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz e Rogério Tolentino. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias foram absolvidos pela maioria dos ministros.
No entanto, convém lembrar que até o final do julgamento, os ministros ainda podem mudar os seus votos.

Votação da segunda metade do Capítulo 6
(que trata do crime de corrupção activa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário)

1) José Dirceu: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoino: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 8 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 8 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 8 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 8 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 8 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 8 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)

O Caso Mensalão

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Cf.

0 comentários:

Postar um comentário