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Dilma veta parte da Lei dos Royalties e reserva dinheiro para educação

Posted: 30 de nov. de 2012 | Publicada por por AMC | Etiquetas: ,

Secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, Marco Antonio Almeida, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, durante coletiva
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projecto de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto, hoje anunciado, era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais produtores.
Em suma: com o veto, os estados produtores não perderão receita dos contratos em vigor mas, para futuras concessões, será mantida a divisão de recursos estipulada no Congresso.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.
O anúncio do veto foi feito em entrevista coletiva no Palácio do Planalto pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela Câmara. Ler mais: AQUI.

Para situar:

  • Royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram o petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extracção. 
  • Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extracção, como é o caso da camada pré-sal recentemente descoberta na costa brasileira.

O que muda na divisão dos royalties do petróleo

A nova lei que regula a distribuição dos tributos do petróleo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira (30), aumenta a fatia dos recursos arrecadados destinados a estados e municípios onde não há produção. Os novos percentuais valem somente para blocos (áreas de exploração no mar) a serem leiloados da camada pré-sal.
Para os contratos em vigor, a divisão permanece a mesma, o que mantém a receita de estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Royalties são tributos pagos mensalmente ao governo federal pelas empresas que extraem petróleo, como compensação por danos ambientais causados pela atividade. Hoje, os royalties perfazem 10% do valor do petróleo produzido; nos blocos do pré-sal, os royalties serão de 15%.
Além de aumentar essa alíquota, a nova lei muda sua distribuição entre União, estados e municípios. Haverá mudança também na distribuição da participação especial, outro tributo pago como reparação incidente sobre grandes campos, como da camada pré-sal (veja ao lado).
A lei sancionada por Dilma preserva os percentuais de royalties e participação especial destinados a estados e municípios produtores de blocos em operação, com contratos em vigor, celebrados sob o regime de concessão. Os novos percentuais valerão em blocos que serão explorados a partir de 2013, sob o regime de partilha.
No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties referentes a essa extração. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos.
A lei inclui um período de transição, durante o qual os percentuais serão alterados gradativamente, ano a ano, até 2020, a partir de quando as fatias serão definitivas.
Além disso, o Executivo editará uma nova medida provisória para que toda a receita de royalties arrecadada em futuros contratos, celebrados no regime de concessão para blocos fora da área do pré-sal, seja destinada à área. Além disso, metade dos rendimentos e aplicações financeiras derivadas do Fundo Social, será investido na educação.
O Fundo Social é uma espécie de poupança pública alimentada por bônus de assinatura (valor arrecadado na licitação de blocos), parcela dos royalties que cabe à União em blocos do pré-sal, parcela de royalties e participação especial da União em outros blocos, além da receita da União pela venda do petróleo e do gás extraído.
Os recursos oriundos do petróleo a serem investidos em educação deverão ser aplicados em acréscimo ao mínimo pela Constituição atualmente. Hoje, a União deve aplicar no mínimo 18% de sua receita em educação; estados e municípios devem investir, cada um, ao menos 25%.

Por que mudar a divisão agora?

Em 2008, após a descoberta de petróleo na camada pré-sal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o Brasil havia tirado "um bilhete premiado" ao achar novas reservas. Com a perspectiva do país tornar-se um grande produtor e aumentar as riquezas provenientes do petróleo, Lula defendeu que os recursos fossem empregados em benefício de todos os brasileiros, sendo investidos em educação como "passaporte para o futuro".
Em 2010, o governo encaminhou projeto ao Congresso mudando criando o regime de partilha para o pré-sal, que também previa mudança nos percentuais de distribuição. Quando o projeto foi para a Câmara, foi inserida uma emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), com uma divisão  igualitária entre todos os estados e municípios, em todos os contratos. A emenda foi vetada por Lula por pressão dos estados produtores.
A lei sancionada por Dilma Rousseff é fruto de um novo projeto apresentado em 2011. Em outubro do ano passado, a proposta foi aprovada pelo Senado e, em novembro deste ano, pela Câmara, sem alterações.

[ACTUALIZAÇÃO]


Dilma detalha vetos à redivisão dos royalties do petróleo no Diário Oficial

A presidente Dilma Rousseff, em edição extra do Diário Oficial da União datada da sexta-feira (30) e que circulou nesta segunda (3), vetou parte do projeto do Congresso que determina as novas regras de distribuição dos tributos provenientes da exploração do petróleo – royalties e participação especial  – entre União, estados e municípios.
Segundo ela, o artigo 3º do texto, que reduz a parcela dos recursos para produtores referentes aos contratos em vigor, viola a Constituição. O veto era reivindicação de Rio de Janeiro e Espírito Santo, principais estados produtores. "Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis", afirma Dilma ao justificar sua decisão. Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição de recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.

"O veto colocado ao artigo 3º na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos percentuais de royalties ao longo do tempo [...]. A presidenta procurou conservar em sua grande maioria as deliberações do Congresso Nacional. Segundo Ideli Salvatti, na colectiva de sexta-feira, os vetos têm embasamento constitucional. "Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou". Dilma procurou garantir, contudo, a distribuição de recursos para a educação brasileira", conforme declarou Gleisi Hoffmann na mesma coletiva. Curiosamente, porém, a medida provisória que seria publicada para obrigar a aplicação de 100% dos royalties em concessões futuras para a área da educação não consta nem na edição extra de sexta, nem na edição desta segunda do Diário Oficial.


Ainda outros vetos à proposta do Congresso

Dilma vetou igualmente o artigo que trata das formas de repasse dos recursos do petróleo para estados e municípios não produtores por meio dos fundos de participação. No entender da presidente, o texto é "inconstitucional" porque obriga estados e municípios que já recebem os royalties a renunciarem à verba e distribuir com os demais.
"O texto proposto é inconstitucional, pois conflita diretamente com as disposições previstas no art. 5º e no § 1º do art. 20 da Constituição, ao obrigar os Estados e Municípios renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados. Adicionalmente, ao prever opções sucessivas entre as receitas compensatórias e aquelas decorrentes do Fundo Especial, a implementação da sistemática prevista no projeto se torna inaplicável, visto que a opção de cada um dos entes federados impactará nos fatores que condicionam as decisões dos demais."
Foi vetado também trecho do projeto que estabelece um teto para o recebimento de recursos referentes a royalties do petróleo pelos municípios e que transfere os recursos excedentes para um fundo especial.
"A imposição de limites máximos para o recebimento de valores referentes aos royalties viola o disposto no § 1º do art. 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás natural. Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação. Além disso, ao adotar como critério para a definição dos limites o ano de 2011, o projeto impõe tratamento não isonômico entre municípios produtores."
A presidente derrubou ainda parágrafo que considera instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties a municípios afetados, os pontos de entrega de gás natural produzido no país. Segundo Dilma, o pagamento não pode ser feito porque não há impacto no território causado pela exploração.
"Não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural. O pagamento de royalties aos municípios que abrigam as instalações de embarque e desembarque se justifica pelo impacto decorrente de sua exploração sobre o território de tais municípios, o que não se verifica em relação aos pontos de entrega de gás natural. Por outro lado, a disputa pelos novos pontos de entrega em face da hipótese proposta de pagamento de royalties, afastaria a utilização de critérios técnicos e econômicos para a definição de sua localização."

Futuros campos

No caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.
Com isso, a parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.


Medida provisória

O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou na sexta-feira que a medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em Maio e, até lá, a medida estará aprovada".
O valor, segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente. "O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional".
Também irão para a educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com base em receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde, entre outros.
Mercadante afirmou que a nova lei será um “legado futuro para as próximas gerações”. O governo , disse, não quer “repetir os erros das grandes nações exportadoras de petróleo”.
Segundo ele, a receita do petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil pós-petróleo, porque os royalties são uma riqueza que tem que ser investida para preparar o Brasil para quando o Brasil não tiver essa riqueza, que não é renovável”, disse.




Cf.

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