Espumas . Notas . Pasquim . Focus . Sons . Web TV . FB

Lei da Ficha Limpa e irregularidades nas contas provocam mexidas na política do AM

Posted: 16 de fev. de 2012 | Publicada por por AMC | Etiquetas:

Lei da Ficha Limpa deixa 168 ex-prefeitos do Amazonas inelegíveis

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram ‘de fora’ das próximas eleições 168 ex-prefeitos do Amazonas ao anunciar seus votos favoráveis pela validação a Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).
A lei, aprovada em 2010, barrava a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados. Os 168 ex-gestores amazonenses que estão fora da disputa pelos Executivos municipais este ano tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) enquanto estiveram à frente das prefeituras.
Em 2010, o TCU encaminhou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com 7.854 contas, de 4.922 gestores, que foram julgadas irregulares. Segundo a relação do tribunal, no Amazonas 144 gestores estariam inelegíveis por conta de irregularidades nas prestações de contas.
Entre os inelegíveis constam o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), o ex-prefeito de Tefé, Hélio Bessa (PTB), e do ex-deputado estadual Francisco Baliero (PCdoB), que já havia ‘lançado’ seu nome para a disputa no município de Tabatinga.
Em junho do ano passado, o TCU disponibilizou o balanço das tomadas de contas julgadas irregulares pela corte ao longo do ano. Na lista, aparecem 24 gestores do Amazonas.
Entre os ‘recém’ inelegíveis, estão o ex-prefeito de Fonte Boa, Sebastião Lisboa (PCdoB), o atual deputado estadual e ex-prefeito de Maués, Sidney Leite (DEM), e os ex-prefeitos de Japurá, Raimundo Matias (PFL), e de Maraã, Gefferson Almeida (PTB).
Além das condenações federais, os ex-gestores acumulam prestações de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). O presidente da corte, conselheiro Érico Desterro, informou que está elaborando uma relação com o nome dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo tribunal desde 2004.
A ‘lista’ deve ser encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que enviará os nomes para o TSE.

Irregularidades obrigam ex-prefeitos a devolver mais de 160 mil ao erário

Falta de comprovação de documentação, entrega de documentos fora do prazo, balanços mensais e o não encaminhamento de balanços mensais e anuais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), causando dano ao erário. Estas foram algumas das irregularidades encontradas nas contas das Prefeituras de Fonte Boa, Urucará, Itapiranga, Guajará, Boa Vista dos Ramos e Juruá,  apreciadas na sessão desta quinta-feira (16), na corte. Juntas, as administrações terão de devolver aos cofres públicos, por meio de multas, mais de R$ 160 mil.
As contas do ex-prefeito de Itapiranga, José Nivalter Correia (2005), por exemplo, recebeu multa de R$ 15 mil mais a glosa de R$ 68 mil por conta do fracionamento de despesas, com gastos extras com combustíveis; falta de comprovação de reforma nas obras do posto de saúde e ausência de publicação do edital de licitação, entre outras irregularidades.
As contas do ex-prefeito de Urucará, Antônio Gomes (de 2007), também foram desaprovadas. Ele foi multado em R$ 35 mil por diversas irregularidades, segundo o relator Julio Cabral.
A prestação de contas de Urucará, do ex-prefeito Antônio Taumaturgo, também foram reprovadas. Por três votos a dois, o gestor foi multado em R$ 18 mil.
Nas contas do município de Guajará (de 2007), do ex-prefeito Samuel Oliveira, também foram consideradas irregulares. Ele foi multado, por quatro voto a três, em R$ 24 mil.
Durante a sessão, entre os 57 processos julgados, foram apreciados as contas de três câmara municipais. O ex-presidente da Câmara de Borba (2010), Antonio Cidade, por exemplo, foi multado em R$ 19 mil, pela ausência de procedimento licitatório, excessivo número de diárias pagas a vereadores entre outras adversidades.

publicado no Amazonas em Tempo

0 comentários:

Postar um comentário