Espumas . Notas . Pasquim . Focus . Sons . Web TV . FB

"Governo vai reduzir indemnizações para 20 dias por cada ano trabalhado"

Posted: 24 de jan. de 2011 | Publicada por AMC | Etiquetas: , ,


Leio no Jornal de Negócios:

O governo pretende reduzir as indemnizações por despedimento para 20 dias de salário por cada ano trabalhado. Além disso, propõe um limite máximo de 12 meses nas indemnizações.
Actualmente as indemnizações pode despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, são de um mês por cada ano trabalhado. Não existe qualquer indemnização.

[ACTUALIZADA]

Os patrões pretendiam que o corte nas indemnizações fosse aplicado também aos contratos já existentes mas, ao que parece, o Governo não recuou.
Continuo a ler no Jornal de Negócios:

A redução das indemnizações por despedimentos, que está a ser debatida em concertação social, só se vai aplicar aos novos contratos. A garantia foi dada ao Negócios por fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Era precisamente a aplicação aos novos contratos que estava prevista na resolução do Conselho de Ministros aprovada em Dezembro, mas as confederações patronais defenderam entretanto que só a aplicação das medidas nos actuais contratos, garantiria efeitos a curto prazo desta iniciativa.
Os detalhes da proposta do governo serão apresentados no final da reunião de concertação social que ainda decorre.

Leio na Agência Financeira:

O executivo propõe [além da redução de 30 para 20 dias] limitar a indemnização a um máximo de 12 anos, independentemente da antiguidade do trabalhador ser superior. As novas regras podem ditar um corte da indemnização para um quarto do valor na hora da despedida. A conta toma por base os dois cenários: o actual, em que ainda vigora uma indemnização de 30 dias de salário por cada ano trabalhado, e o novo cenário, em que serão pagos apenas 20 dias por cada ano, e apenas correspondentes a 12 anos.

Cf. também:


Nota minha: a notícia ainda está em «actualização», pelo que se aguardam desenvolvimentos.

0 comentários:

Postar um comentário