Tal como sucedeu em Portugal, a receita passa por fortes cortes nas indemnizações aos trabalhadores despedidos, inclusivamente aos que são colocados na rua sem justa causa:
Até agora, o cálculo era feito com uma base de 45 dias por cada ano trabalhado, mas passará a ser de apenas 33 dias. É também introduzido um tecto máximo de 24 meses de salário para as indemnizações. No caso das indemnizações para o despedimento com justa causa, elas não poderão ultrapassar os 20 dias de salário por cada ano trabalhado.
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